Deparei-me hoje, ao ver os e_mails, que alguém me tinha enviado este link.
http://tinyurl.com/2ygk9w
O problema está em que, como 95% dos portugueses, também eu achava até há 5 minutos atrás que a entrega do poder paternal ao Sr. Baltazar e a condenação por sequestro do Sr. Luís Manuel Matos Gomes teria sido um erro judicial, com consequências desastrosas e até monstruosas, por ser pautada por algum autismo dos Digníssimos Srs. Doutores Juízes.
Factos:
- a criança nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002
- foi entregue ao casal de acolhimento, por ordem da mãe, em Maio de 2002
- o possível pai (Baltazar) é ouvido em tribunal em 11 de Julho de 2002 e disponibiliza-se a fazer exames para aferição de paternidade
- Baltazar ao ser notificado da prova judicial de paternidade perfilha de imediato a menor no dia 24 de Fevereiro de 2003 (podia aguardar pela sentença que teria esse efeito mas não o fez)
- a 27 de Fevereiro de 2003 o pai Baltazar vai por livre iniciativa ao tribunal intentar acção de regulação do poder paternal, voltando a insistir junto do tribunal a 12 de Junho de 2003
- Em Setembro de 2003, pela 1ª vez, o casal de acolhimento apresenta-se nos serviços competentes como candidatos a adoptar a criança. Estavam com ela há 16 meses e só quando o Tribunal tenta regular o poder paternal eles avançam
- O tribunal tenta ouvir o casal de acolhimento mas eles não comparecem (a 27 de Novembro de 2003)
- A 25 de Novembro de 2003 a mãe da menor apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do exercício do poder paternal e contando ao Tribunal que não teria sido bem recebida anteriormente pelo casal para falar com eles sobre a criança
- A 15 de Dezembro de 2003 o casal é ouvido pelo Tribunal
- É atribuída (com carácter provisório) a confiança da menor ao casal de acolhimento pelos serviços C.R.SS
- A sentença de regulação do exercício do poder paternal é datada de 13 de Julho de 2004
- o casal de acolhimento é notificado dessa decisão mas até hoje não entrega a criança. Recorre da decisão até ao Tribunal Constitucional, e aguarda-se decisão.
- Entretanto, pelo facto de não acatar a sentença judicial (e porque este recurso para o TC não suspende a eficácia da mesma) o pai de acolhimento é condenado por sequestro e subtracção de menor.
- Ao ler-se os contornos do Acórdão do Tribunal tem-se a certeza de que foram inúmeras as tentativas de entrega da criança ao pai, ainda que de forma gradual.
Ora, ao ler-se a resenha histórica dos acontecimentos verificam-se três coisas fundamentais:
A primeira é a de que o Tribunal não é autista. O Tribunal agiu no interesse na menor, tentando conciliar as partes para uma alteração da situação, por ilegal, de forma a poupar a menor a uma transição brusca. É do interesse da criança conhecer pai e mãe, porque existem, porque estão vivos, porque querem, pelo menos assim ficou escrito em alguns momentos do processo, quando a mãe e o pai da criança tentaram chamar a si o poder paternal. Por isso, e porque o casal de acolhimento não permitiu que a criança soubesse desde logo que eles não são os seus pais, houve uma actuação dolosa da parte deles. Em qualquer processo de adopção ou figura equiparada sou da opinião que as crianças devem desde cedo conhecer as suas histórias de vida. Devem saber que têm uns pais que os fizeram nascer mas que não puderam ficar com eles e por isso estão com «estes pais». Para além disso fugir com uma criança debaixo do braço é sinceramente o pior que se pode fazer numa situação destas. O Tribunal quis ouvir estas pessoas, quis colaborar com eles mas a atitude de fuga à realidade foi mais fácil, parece-me. Não quero com isto dizer que em termos jurídicos concorde com a imputação do crime de sequestro ao pai de acolhimento, considero inclusivé a pena de prisão desproporcional perante a motivação provada nos factos.
Mas compreendo também que o Tribunal tem de incentivar a entrega da menor à família biológica, porquanto foi essa a sua decisão.
Em segundo lugar, nada nos diz que o pai Baltazar não esteja munido das melhores intenções quando chama a si o poder paternal. Ficou provado que a mãe da criança, no momento da sua concepção, fez sexo com mais pessoas, ficou provado que a relação entre ambos não era de todo consolidada, fica a dúvida se Baltazar, pessoa com defeitos e virtudes, como todos nós, não terá agido de forma emocional ao negar ser o pai da criança. É condenável? Concerteza que é! Mas também o é ter uma criança escondida do mundo, por mais nobres que possam ser os motivos. Certo é que Baltazar colaborou na descoberta da verdade biológica e certo é que perfilhou a menor mal teve a certeza de ser o pai.
Em terceiro lugar, ainda que me impressione positivamente a tentativa desesperada de este casal proteger esta menina de uns pais que, de uma forma ou outra, a abandonaram no passado, e que por isso sejam para mim desde logo uns heróis, certo também é que ao agirem assim estão simplesmente a adiar algo que um dia vai acontecer, que é a Esmeralda saber que não é Ana Filipa e que os seus pais, em 2007, a quiseram recuperar e não puderam. Qual será o juízo desta criança acerca desta atitude? O meu seguramente seria: o vosso egoísmo em ter-me levou-vos a tanto?
http://tinyurl.com/2ygk9w
O problema está em que, como 95% dos portugueses, também eu achava até há 5 minutos atrás que a entrega do poder paternal ao Sr. Baltazar e a condenação por sequestro do Sr. Luís Manuel Matos Gomes teria sido um erro judicial, com consequências desastrosas e até monstruosas, por ser pautada por algum autismo dos Digníssimos Srs. Doutores Juízes.
Factos:
- a criança nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002
- foi entregue ao casal de acolhimento, por ordem da mãe, em Maio de 2002
- o possível pai (Baltazar) é ouvido em tribunal em 11 de Julho de 2002 e disponibiliza-se a fazer exames para aferição de paternidade
- Baltazar ao ser notificado da prova judicial de paternidade perfilha de imediato a menor no dia 24 de Fevereiro de 2003 (podia aguardar pela sentença que teria esse efeito mas não o fez)
- a 27 de Fevereiro de 2003 o pai Baltazar vai por livre iniciativa ao tribunal intentar acção de regulação do poder paternal, voltando a insistir junto do tribunal a 12 de Junho de 2003
- Em Setembro de 2003, pela 1ª vez, o casal de acolhimento apresenta-se nos serviços competentes como candidatos a adoptar a criança. Estavam com ela há 16 meses e só quando o Tribunal tenta regular o poder paternal eles avançam
- O tribunal tenta ouvir o casal de acolhimento mas eles não comparecem (a 27 de Novembro de 2003)
- A 25 de Novembro de 2003 a mãe da menor apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do exercício do poder paternal e contando ao Tribunal que não teria sido bem recebida anteriormente pelo casal para falar com eles sobre a criança
- A 15 de Dezembro de 2003 o casal é ouvido pelo Tribunal
- É atribuída (com carácter provisório) a confiança da menor ao casal de acolhimento pelos serviços C.R.SS
- A sentença de regulação do exercício do poder paternal é datada de 13 de Julho de 2004
- o casal de acolhimento é notificado dessa decisão mas até hoje não entrega a criança. Recorre da decisão até ao Tribunal Constitucional, e aguarda-se decisão.
- Entretanto, pelo facto de não acatar a sentença judicial (e porque este recurso para o TC não suspende a eficácia da mesma) o pai de acolhimento é condenado por sequestro e subtracção de menor.
- Ao ler-se os contornos do Acórdão do Tribunal tem-se a certeza de que foram inúmeras as tentativas de entrega da criança ao pai, ainda que de forma gradual.
Ora, ao ler-se a resenha histórica dos acontecimentos verificam-se três coisas fundamentais:
A primeira é a de que o Tribunal não é autista. O Tribunal agiu no interesse na menor, tentando conciliar as partes para uma alteração da situação, por ilegal, de forma a poupar a menor a uma transição brusca. É do interesse da criança conhecer pai e mãe, porque existem, porque estão vivos, porque querem, pelo menos assim ficou escrito em alguns momentos do processo, quando a mãe e o pai da criança tentaram chamar a si o poder paternal. Por isso, e porque o casal de acolhimento não permitiu que a criança soubesse desde logo que eles não são os seus pais, houve uma actuação dolosa da parte deles. Em qualquer processo de adopção ou figura equiparada sou da opinião que as crianças devem desde cedo conhecer as suas histórias de vida. Devem saber que têm uns pais que os fizeram nascer mas que não puderam ficar com eles e por isso estão com «estes pais». Para além disso fugir com uma criança debaixo do braço é sinceramente o pior que se pode fazer numa situação destas. O Tribunal quis ouvir estas pessoas, quis colaborar com eles mas a atitude de fuga à realidade foi mais fácil, parece-me. Não quero com isto dizer que em termos jurídicos concorde com a imputação do crime de sequestro ao pai de acolhimento, considero inclusivé a pena de prisão desproporcional perante a motivação provada nos factos.
Mas compreendo também que o Tribunal tem de incentivar a entrega da menor à família biológica, porquanto foi essa a sua decisão.
Em segundo lugar, nada nos diz que o pai Baltazar não esteja munido das melhores intenções quando chama a si o poder paternal. Ficou provado que a mãe da criança, no momento da sua concepção, fez sexo com mais pessoas, ficou provado que a relação entre ambos não era de todo consolidada, fica a dúvida se Baltazar, pessoa com defeitos e virtudes, como todos nós, não terá agido de forma emocional ao negar ser o pai da criança. É condenável? Concerteza que é! Mas também o é ter uma criança escondida do mundo, por mais nobres que possam ser os motivos. Certo é que Baltazar colaborou na descoberta da verdade biológica e certo é que perfilhou a menor mal teve a certeza de ser o pai.
Em terceiro lugar, ainda que me impressione positivamente a tentativa desesperada de este casal proteger esta menina de uns pais que, de uma forma ou outra, a abandonaram no passado, e que por isso sejam para mim desde logo uns heróis, certo também é que ao agirem assim estão simplesmente a adiar algo que um dia vai acontecer, que é a Esmeralda saber que não é Ana Filipa e que os seus pais, em 2007, a quiseram recuperar e não puderam. Qual será o juízo desta criança acerca desta atitude? O meu seguramente seria: o vosso egoísmo em ter-me levou-vos a tanto?
5 comentários:
Obrigado prima!
Se Sr.ª D.ª. A Sr.ª tem dito.
Valeu !
A verdade é como o azeite.
Nunca é tarde.
Esta análise é pertinente, mas infelizmente não divulgada pelos 'média', que elevaram um sargento a herói e um pai biológico a mau da fita. Este caso é paradigmático do poder manipulatório dos meios de comunicação na formação da opinião pública. Eu, que não conheço as pessoas envolvidas no processo nem os reais propósitos que as movem, não veiculo opinião nem faço juízos de valor sobre as partes e o juíz, mormente num caso do foro familiar.
Bom post Texuga!
Cumprimentos e bom fim-de-semana!
ALM
O facto do pai biológico querer algum dinheiro de indeminização pelos danos causados a mim faz-me um bocadinho de confusão... mas quem sou eu para julgar, até sou aperfilhada! Beijo minha Texuga
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