Não consigo perceber um grande mistério.
Tenho obviamente, como 90% dos portugueses, dinheiro a receber do Estado, devido à retenção desmesurada de IRS que sou obrigada a fazer e as despesas de educação que apresento, bem como de prestação de casa.
Ora, dizem os senhores nessa coisa fantástica (e agora não estou a ser irónica) que é o site das Declarações Electrónicas, que a "situação" está "liquidada" com data de 2007-07-21.
Muito bem, folgo em saber! Uff! Que alívio financeiro e tal. E até posso ir comprar bifes. E pagar coisas como seguros, e assim. Mas... Eis que vou ao banco (na página aberta ao lado) e, hoje, 6/9, ainda não consta lá a tal "situação liquidada"!
Mas será possível que entre a introdução do estado "liquidada" e a efectiva "liquidação" do valor que O ESTADO ME DEVE desde 1/1/2007, data de novo exercício financeiro, e portanto, data em que é devido o excesso entregue em 2006, vão passar mais quantos meses? Hum?
Cambada de caloteiros!
2 comentários:
É... desde que alguém do agregado familiar que conste como contribuinte seja "independente".
De qualquer modo, se os contactar eles costumam responder e de forma expedita.
É caso para dizer que, às vezes, é o contribuinte que está... liquidado!
Cumprimentos,
ALM
Enviar um comentário