sexta-feira, outubro 19

HABEMUS TRACTATUS!

Sai fumo branco da Barata Gigante (nome carinhoso que muitos portugas dão aquele fantástico investimento que é o Pavilhão Atlântico, que, dizem os entendidos, serve para tudo menos para a música por ter uma péssima acústica. Enfim!). Habemus Tractatus! E habemus um momento mais ou menos histórico para a nossa história política. É que se é verdade que a máquina Sócrates se portou à altura, foi Merkel, na Presidência anterior, que reuniu o consenso impulsionatório para todos os juristas e políticos que trabalharam de Julho a Setembro no novo Tratado. Foi ela que conseguiu um Mandato tão bem alinhavado que se construiu esta revisão (é uma revisão, não um novo Tratado como seria o Tratado Constitucional) em tempo record e aparentemente com o consenso generalizado de todos (até da Polónia).
Já agora aproveito para reclamar uma coisa. A caminho do meu local de trabalho passo pela Av. Infante D. Henrique. Passaram por mim várias comitivas de personalidades europeias. O que eu acho mal é o facto de irem tão depressa que a pessoa nem consegue perceber por quem é que está a passar. Todos abrandámos (íamos no sentido inverso) para espreitar e nada! Não se conseguia perceber nada. Não se faz... Não se faz...
Mas adiante. Parece-me que nada está ainda conseguido. Falta o mais dificil. Ratificá-lo. No entanto, parece-me que não tendo este Tratado nada de muito novo àquilo que é já a realidade jurídica da U.E., tirando talvez a questão do abandono da decisão por unanimidade em todas as questões que se prendem com a cooperação policial e judiciária em matéria penal, passando a decisão a ser por maioria, tal como já o é em todas as matérias comunitárias (excepção feita à política externa e de segurança comum que se mantém inalterada, penso), o que não me choca, não vejo nenhuma necessidade jurídica de submetê-lo a um referendo nacional. Para quem não está por dentro da coisa passo a explicar. A Constituição da República Portuguesa afasta de forma generalizada a ratificação de tratados internacionais por referendo e sim por acto da Assembleia da República (aprovação) e do Presidente da República (ratificação). Abriu-se uma excepção para o Referendo da Europa (artigo 295º CRP) - espero estar a dizer tudo bem senão o Prof. Jorge Miranda ainda me dá uma coça, mas é que isto é de 1º ano e isso já lá vai à 9 anos... Pois bem, não há nada que obrigue o Governo a ir pela via do referendo, pelo contrário. O natural é que a aprovação se faça na AR e não pelo Povo. Claro que a Esquerda de forma generalizada quer o referendo, mas não me lixem: não está em causa a legitimidade da construção e aprofundamento da Europa quando os países não submetem a escrutínio popular a revisão dos seus tratados fundadoures. Aliás, se era para submeter a referendo, então que o tivéssemos feito em 1985, aquando da aprovação do Acto de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias. Não agora.

Sem comentários: