Pois por mim tudo bem. Resta saber três coisas:
- 1ª: A prisão preventiva tem três funções, a saber: evitar a fuga do arguido (se for REAL essa hipótese), evitar a destruição de provas por este, evitar que cometa mais crimes (no caso de crimes violentos onde haja a REAL probabilidade de isso voltar a acontecer).
- 2ª: Trata-se de prisão preventiva, não de prisão efectiva, ou seja, nesta altura a justiça TEM DE presumir que o arguido é inocente até prova em contrário.
- 3ª: Se à terceira, isto é, se o Supremo Tribunal de Justiça vier a dizer que o arguido é inocente, e depois deste por hipótese ter cumprido 8/10 anos de prisão preventiva, que fazer? Acham que o indivíduo não vai pedir uma indemnização ao Estado pela óbvia violação dos seus direitos fundamentais? A família que deixou de sustentar, a carreira profissional que deixou de fazer, etc, etc, etc. Quem a paga? Nós! Qual o valor de 10 anos de vida?
Para mim estas são as permissas de partida. Para o Governo parece ser o "não consegues vencê-lo, junta-te a ele". Porquê? Porque três anos de prisão preventiva para alguém que se presume inocente são mais de 1000 dias atrás das grades, uma vida desfeita, e a séria probabilidade de ter transformado um actual inocente num futuro culpado, logo não é este prazo que tem de ser alargado. Isso é remediar (mal) o que está torto. Interessa sim arranjar mecanismos de simplificação do procedimento civil e criminal para garantir que em três anos as 3 instâncias (quando a 3ª é possível) emitiram o seu juízo. Interessa sim garantir que se cumpre a Constituição (aquele livrinho que os Srs. fizeram em ´76, depois de se conseguir a democracia), que afirma a liberdade e a presunção de inocência até prova em contrário. Interessa sim fazer a justiça funcionar e garantir aos cidadãos que, inocentes ou culpados, têm um veredicto em tempo útil. Foi para isto que surgiu o Direito, se não resolvíamos tudo pela discussão e pela lei do mais forte.
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2 comentários:
Isto está a tornar-se um blog muito judicial no país das bananas.
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