Mas parece-me que deixámos de ter sogras para a vida ;)
«Artigo 1585.º
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A afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento por morte*.
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A afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento por morte*.
*(portanto cessa com o divórcio)
1 comentário:
Já actualizavas isto!
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