quarta-feira, janeiro 31
ponto de vista... ou mais que isso?
Tinha prometido a mim mesma que não me ía deixar envolver nesta contorvérsia SIM/NÃO que abala o país. Tinha aliás prometido que só iria falar (leia-se, escrever) sobre o assunto se não o pudesse evitar. Não porque não me envolva intelectualmente no assunto. Conheço muitos dos argumentos que têm sido esgrimidos nos últimos tempos sobre o assunto e os que não conheço, não conheço apenas por falta de oportunidade. Falo agora porque me choca por um lado a ignorância, por outro, o excesso desmedido de construção filosófica sobre um assunto que, seja de que lado for a visão, é simples.
Sou a favor do Sim. Sou a favor do Sim por muitas razões, mas porque não se trata de uma monografia e muito menos de um ensaio de tese, sou a favor do Sim à despenalização da interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas por desejo da mulher grávida por uma razão simples: porque o ser humano é racional. Se estivéssemos a falar de uma gata que engravida porque não conhece o sexo sem filhos, então seria a favor do Não. Seria a favor do Não porque a pobre da gata a cada relação sexual estaria a fazer um aborto! Se estivéssemos a falar de um ser irracional, então eu seria a favor do Não, porque se tratava de natureza, pura e simples, da mesma forma que me choca quem afoga os recém-nascidos gatos porque não os quer, porque seriam um transtorno, porque quem manda é o dono dos referidos gatos.
Sou a favor do SIM, porque, por mais voltas que se queira dar à questão, ela é muito simples, e quem vos fala agora é a jurista: no Código Penal existe um artigo que diz que é crime o aborto praticado a «pedido» da mulher, e se esta for condenada por tal acto, poderá ser-lhe aplicada uma pena máxima de prisão de 3 anos, que pode e tem sido suspensa nos poucos casos julgados.
ARTIGO 140º do Código Penal
Aborto
1. Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão até 3 anos.
3. A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Duas consequências práticas desta constatação: a mulher é uma criminosa se abortar (a mulher passa a ter um registo criminal onde consta o crime de aborto) e portanto para futuro deixa de ser uma pessoa primária em termos penais; a mulher se for condenada ainda que com pena suspensa tem durante 3 anos uma pena que pode ser executada a qualquer momento, isto é, se praticar um crime esta suspensão pode tornar-se efectiva. Em termos criminais, a mulher é uma pessoa que cometeu um crime, como se tivesse roubado, traficado droga, etc!
O Código Penal (desde 1997) tem execpções à regra "o aborto é crime". Estão no:
ARTIGO 142º
Interrupção da gravidez não punível
1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
2. A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3. O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
Assim sendo, nestas circunstâncias pode-se praticar o aborto legal. Cai por terra o argumento absoluto "feto é vida". Se esta verdade fosse absoluta, o art. 142º não existia. Parece que o legislador quer ponderar valores sociais importantes quando deixa abortar às 12 e 16 semanas em situações moralmente repugnantes, como a violação ou a saúde física e moral da mãe. Afinal, a mãe tem alguma importância, não é só reprodutora. E já agora, o que é perigo para a lesão psíquica da mulher? Pois, não sabemos. Talvez por isso, que eu tenha conhecimento, ninguém se desloca à Maternidade Alfredo da Costa e diz que quer abortar porque uma gravidez indesejada a afectará psicologicamente para sempre. Conhecem? E um médico que tenha dito: sim senhora, vamos a isso, passo-lhe já um atestado! Também não. Pois para já isto é utópico. E ficamo-nos por aqui. Ora se em termos práticos não se pode abortar em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, então resta-nos a clandestinidade. E a clandestenidade tem aquele eterno problema: falseia a concorrência e torna a oferta cara. Por isso abortar com um médico é para quem pode actualmente. As outras, abortam com enfermeiras parteiras em vãos de escada. Por isso o acompanhamento psiquiátrico ao aborto é nulo e por isso as complicações físicas são mais que muitas.
Sou a favor do Sim. Sou a favor do Sim por muitas razões, mas porque não se trata de uma monografia e muito menos de um ensaio de tese, sou a favor do Sim à despenalização da interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas por desejo da mulher grávida por uma razão simples: porque o ser humano é racional. Se estivéssemos a falar de uma gata que engravida porque não conhece o sexo sem filhos, então seria a favor do Não. Seria a favor do Não porque a pobre da gata a cada relação sexual estaria a fazer um aborto! Se estivéssemos a falar de um ser irracional, então eu seria a favor do Não, porque se tratava de natureza, pura e simples, da mesma forma que me choca quem afoga os recém-nascidos gatos porque não os quer, porque seriam um transtorno, porque quem manda é o dono dos referidos gatos.
Sou a favor do SIM, porque, por mais voltas que se queira dar à questão, ela é muito simples, e quem vos fala agora é a jurista: no Código Penal existe um artigo que diz que é crime o aborto praticado a «pedido» da mulher, e se esta for condenada por tal acto, poderá ser-lhe aplicada uma pena máxima de prisão de 3 anos, que pode e tem sido suspensa nos poucos casos julgados.
ARTIGO 140º do Código Penal
Aborto
1. Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão até 3 anos.
3. A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Duas consequências práticas desta constatação: a mulher é uma criminosa se abortar (a mulher passa a ter um registo criminal onde consta o crime de aborto) e portanto para futuro deixa de ser uma pessoa primária em termos penais; a mulher se for condenada ainda que com pena suspensa tem durante 3 anos uma pena que pode ser executada a qualquer momento, isto é, se praticar um crime esta suspensão pode tornar-se efectiva. Em termos criminais, a mulher é uma pessoa que cometeu um crime, como se tivesse roubado, traficado droga, etc!
O Código Penal (desde 1997) tem execpções à regra "o aborto é crime". Estão no:
ARTIGO 142º
Interrupção da gravidez não punível
1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
2. A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3. O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
Assim sendo, nestas circunstâncias pode-se praticar o aborto legal. Cai por terra o argumento absoluto "feto é vida". Se esta verdade fosse absoluta, o art. 142º não existia. Parece que o legislador quer ponderar valores sociais importantes quando deixa abortar às 12 e 16 semanas em situações moralmente repugnantes, como a violação ou a saúde física e moral da mãe. Afinal, a mãe tem alguma importância, não é só reprodutora. E já agora, o que é perigo para a lesão psíquica da mulher? Pois, não sabemos. Talvez por isso, que eu tenha conhecimento, ninguém se desloca à Maternidade Alfredo da Costa e diz que quer abortar porque uma gravidez indesejada a afectará psicologicamente para sempre. Conhecem? E um médico que tenha dito: sim senhora, vamos a isso, passo-lhe já um atestado! Também não. Pois para já isto é utópico. E ficamo-nos por aqui. Ora se em termos práticos não se pode abortar em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, então resta-nos a clandestinidade. E a clandestenidade tem aquele eterno problema: falseia a concorrência e torna a oferta cara. Por isso abortar com um médico é para quem pode actualmente. As outras, abortam com enfermeiras parteiras em vãos de escada. Por isso o acompanhamento psiquiátrico ao aborto é nulo e por isso as complicações físicas são mais que muitas.
Esgrimida em pinceladas (tendenciosas, talvez) a realidade vamos ao futurismo.
O que se propõe é tornar o que se pratica de forma ilegal em algo que é legal. Não considero que este argumento se baste em si mesmo. Seria uma péssima jurista se assim fosse. O Direito segue a sociedade mas serve os interesses de ordem e manutenção da paz social antes de mais. A moral dita o direito. Todos roubamos (ou tentamos roubar) o Fisco: mate-se o Fisco! Claro que não. Propõe-se com este referendo chamar os portugueses a uma decisão simples: vamos acrescentar no Código Penal algo do género: até às 10 semanas (altura embrionária da gestação de uma vida humana), a mulher tem o poder de decidir se essa gravidez é desejada ou apenas fruto das leis da reprodução animal! As simple as that! Esse poder ela tem. Basta tomar a pílula do dia seguinte, ou ir a Espanha e fá-lo. Mas deve esse acto continuar a ser um crime em Portugal? Independentemente da discussão em torno das 10 semanas, em termos clínicos, que na realidade não me interessa nem um bocadinho, a questão é: vamos tornar legal o que é incontornável, o que sempre existiu e existirá, por racionais que somos? A pergunta é esta, vamos despenalizar, não liberalizar!, o aborto? Despenalizar significa tirar a pena. Como não há crime sem pena aplicável, despenalizar significa descriminalizar o aborto. Se o vamos liberalizar ou não, isso depende da evolução social que daí advenha. Não me parece que a moral vigente queira uma liberalização da interrupção voluntária da gravidez. Mas parece-me que a hipócrisia de um crime apenas no papel tem de acabar. É que não se deixa de condenar as mulheres actualmente porque não se consegue apanhar ou provar, não se condena porque a moral de todos, maxime, dos juízes, não o permite.
Há uns anos a simples posse de drogas leves era crime, hoje não o é, até um certo limite. Antigamente o adultério era um crime. Hoje não o é. Trata-se tão simplesmente de levar o direito com a evolução desta comunidade. A minha avó, nascida nos anos 30, católica, fez abortos, vários. A minha mãe, nascida nos anos 50, fez aborto, antes de eu nascer. Uma das minhas melhores amigas de adolescência, nascida nos anos 70, fez um aborto aos 15 anos, sem conhecimento dos pais e com a minha ajuda e do namorado (hoje marido). Pagou-se 60 contos na altura. Lembro-me bem. Foi difícil para nós, um martírio para ela. Querem-me dizer que não o devia ter feito? Poupem-me! Falsos moralismos não. O aborto faz parte da civilização. O Homem decide se quer ou não ter filhos. Primeiro com métodos contraceptivos. Depois, quando execpcionalmente algo não corre bem, com o aborto, seja numa sala de operações, seja rebolando pelas escadas abaixo ou enfiando agulhas de tricôt na barriga. Qual a diferença? O estrato social.
Por isso, meus caros, sou a favor do Sim à despenalização, o Sim ao direito da mulher em decidir ter ou não um filho, ainda que isso represente o início de discussão e não o fim. É que havendo despenalização então tem de ser regulamentado o acesso ao aborto, e isso passa não só pela orçamentação do aumento expectável desta prática cirúrgica nos nossos hospitais, como pela necessidade de acompanhar esta decisão, sobretudo quando a mesma se repete na vida de uma mulher. Concordo que o aborto não é uma forma de contracepção em si mesma, mas discordo que a decisão alguma vez deixe de ser da mulher, do casal (quando este funcionalmente existe) para passar a ser do médido ou da administração pública. Por isso há que criar uma rede de recepção, acompanhamento e registo das mulheres que passam por esta situação de forma evitar que a mulher se ampare nesta solução de forma continuada, não por questões económicas, mas porque é traumatizante e porque a morte, seja do que for, é o último recurso. Chama-se a isso, hoje, planeamento familiar! A diferença é que ele não se limitará a dizer à mulher para tomar precauções, ele vai acompanhar a vida sexual da mulher enquanto possível mãe. Chama-se a isto Estado Social de Direito.
Perdoem-me aqueles que se enfadaram a meio e que continuaram por carolice! Mas tinha de o dizer.
O que se propõe é tornar o que se pratica de forma ilegal em algo que é legal. Não considero que este argumento se baste em si mesmo. Seria uma péssima jurista se assim fosse. O Direito segue a sociedade mas serve os interesses de ordem e manutenção da paz social antes de mais. A moral dita o direito. Todos roubamos (ou tentamos roubar) o Fisco: mate-se o Fisco! Claro que não. Propõe-se com este referendo chamar os portugueses a uma decisão simples: vamos acrescentar no Código Penal algo do género: até às 10 semanas (altura embrionária da gestação de uma vida humana), a mulher tem o poder de decidir se essa gravidez é desejada ou apenas fruto das leis da reprodução animal! As simple as that! Esse poder ela tem. Basta tomar a pílula do dia seguinte, ou ir a Espanha e fá-lo. Mas deve esse acto continuar a ser um crime em Portugal? Independentemente da discussão em torno das 10 semanas, em termos clínicos, que na realidade não me interessa nem um bocadinho, a questão é: vamos tornar legal o que é incontornável, o que sempre existiu e existirá, por racionais que somos? A pergunta é esta, vamos despenalizar, não liberalizar!, o aborto? Despenalizar significa tirar a pena. Como não há crime sem pena aplicável, despenalizar significa descriminalizar o aborto. Se o vamos liberalizar ou não, isso depende da evolução social que daí advenha. Não me parece que a moral vigente queira uma liberalização da interrupção voluntária da gravidez. Mas parece-me que a hipócrisia de um crime apenas no papel tem de acabar. É que não se deixa de condenar as mulheres actualmente porque não se consegue apanhar ou provar, não se condena porque a moral de todos, maxime, dos juízes, não o permite.
Há uns anos a simples posse de drogas leves era crime, hoje não o é, até um certo limite. Antigamente o adultério era um crime. Hoje não o é. Trata-se tão simplesmente de levar o direito com a evolução desta comunidade. A minha avó, nascida nos anos 30, católica, fez abortos, vários. A minha mãe, nascida nos anos 50, fez aborto, antes de eu nascer. Uma das minhas melhores amigas de adolescência, nascida nos anos 70, fez um aborto aos 15 anos, sem conhecimento dos pais e com a minha ajuda e do namorado (hoje marido). Pagou-se 60 contos na altura. Lembro-me bem. Foi difícil para nós, um martírio para ela. Querem-me dizer que não o devia ter feito? Poupem-me! Falsos moralismos não. O aborto faz parte da civilização. O Homem decide se quer ou não ter filhos. Primeiro com métodos contraceptivos. Depois, quando execpcionalmente algo não corre bem, com o aborto, seja numa sala de operações, seja rebolando pelas escadas abaixo ou enfiando agulhas de tricôt na barriga. Qual a diferença? O estrato social.
Por isso, meus caros, sou a favor do Sim à despenalização, o Sim ao direito da mulher em decidir ter ou não um filho, ainda que isso represente o início de discussão e não o fim. É que havendo despenalização então tem de ser regulamentado o acesso ao aborto, e isso passa não só pela orçamentação do aumento expectável desta prática cirúrgica nos nossos hospitais, como pela necessidade de acompanhar esta decisão, sobretudo quando a mesma se repete na vida de uma mulher. Concordo que o aborto não é uma forma de contracepção em si mesma, mas discordo que a decisão alguma vez deixe de ser da mulher, do casal (quando este funcionalmente existe) para passar a ser do médido ou da administração pública. Por isso há que criar uma rede de recepção, acompanhamento e registo das mulheres que passam por esta situação de forma evitar que a mulher se ampare nesta solução de forma continuada, não por questões económicas, mas porque é traumatizante e porque a morte, seja do que for, é o último recurso. Chama-se a isso, hoje, planeamento familiar! A diferença é que ele não se limitará a dizer à mulher para tomar precauções, ele vai acompanhar a vida sexual da mulher enquanto possível mãe. Chama-se a isto Estado Social de Direito.
Perdoem-me aqueles que se enfadaram a meio e que continuaram por carolice! Mas tinha de o dizer.
E de modos que é assim pá.
Como têm visto a inspiração tem sido pouca. Não encontro na vida dos últimos dias nada para escrever. A não ser o facto de ontem o meu Prof. ter adormecido (literalmente) durante a exposição de uma colega (leia-se leitura em português difícil e a uma velocidade exagerada) que durou 70 minutos. Quando a rapariga se calou, o Prof abriu os olhos, visivelmente à toa, e ruminou «está aberto o debate». Ora, nós como ainda que acordados pouco tínhamos de despertos, nada dissemos e ele lá cortou o silêncio com meia dúzia de frases feitas.
Sabem que para ter o direito de frequentar estas sessões de seminário, da inteira responsabilidade dos alunos, e onde pouco se aprende, no total pagarei 2000€ de propinas? Pois, é. Sinceramente, um roubo! Tendo em conta que o Prof. que nos devia orientar e aconselhar tanto na melhor forma de expor oralmente como na elaboração de uma futura tese de mestrado, está-se lixando com F maíusculo para o que se tem passado nos nossos estudos e está sempre com muita pressa para sair das sessões. É triste.
Mas é esta a estirpe dos nossos mestres orientadores. Por isso há que aproveitar o sumo daqueles que têm alguma coisa para nos dar, o que é o caso de uma professora de outra disciplina, 20 anos mais nova e sem pretensões a política. Por falar nisso, tenho de ver se ela tem um livro que não há na biblioteca para me emprestar...
Mas pronto(s) pá, tirando isto e o facto de gostar muito, muito, desta experiência que é a investigação jurídica, pouco se tem passado, por mim e pelos que me rodeiam.
Sabem que para ter o direito de frequentar estas sessões de seminário, da inteira responsabilidade dos alunos, e onde pouco se aprende, no total pagarei 2000€ de propinas? Pois, é. Sinceramente, um roubo! Tendo em conta que o Prof. que nos devia orientar e aconselhar tanto na melhor forma de expor oralmente como na elaboração de uma futura tese de mestrado, está-se lixando com F maíusculo para o que se tem passado nos nossos estudos e está sempre com muita pressa para sair das sessões. É triste.
Mas é esta a estirpe dos nossos mestres orientadores. Por isso há que aproveitar o sumo daqueles que têm alguma coisa para nos dar, o que é o caso de uma professora de outra disciplina, 20 anos mais nova e sem pretensões a política. Por falar nisso, tenho de ver se ela tem um livro que não há na biblioteca para me emprestar...
Mas pronto(s) pá, tirando isto e o facto de gostar muito, muito, desta experiência que é a investigação jurídica, pouco se tem passado, por mim e pelos que me rodeiam.
segunda-feira, janeiro 29
2ª feira
Porque é que as segundas-feiras são de arranque dorido?
Porque é que às segundas-feiras chove?
Porque é que às segundas-feiras se dorme 6 horas?
Porque é que às segundas-feiras apetece que seja sexta?
Porque é que....
Porque é que às segundas-feiras chove?
Porque é que às segundas-feiras se dorme 6 horas?
Porque é que às segundas-feiras apetece que seja sexta?
Porque é que....
domingo, janeiro 28
Sou do tamanho do que vejo e não da minha altura - Parte II
Bom, e lá fomos para o teatro, na expectativa incessante de passar um bom tempo a rir com os disparates que provavelmente dele adviriam mas, ao fim de um bom jantar e de algum vaguear por sítios onde já não ía há muito, eis que o «organizador da coisa» vem à porta e diz: "o espectáculo está cancelado, hoje e amanhã"... consternação geral. Alguém pergunta: "porquê?", resposta pronta "porque o ar condicionado não está a funcionar!". O sentimento era geral: «f...!»
E foi assim que ganhámos 2 bilhetes de borla, à laia de compensação, para ver a outra peça no S. Luís: «Moby Dick», com Maria Rueff, entre outros. Fomos ver ontem. Texto rebuscado, peça demasiado longa, nah! Não gostei. Estive vai não vai para fechar a pestana. Teatro «a sério» não me convence. Não tenho paciência. Por isso ficamos a aguardar por 18 de Maio, data em que temos lugar assente novamente para a peça do Bruno. Esperemos que desta seja de vez.
E foi assim que ganhámos 2 bilhetes de borla, à laia de compensação, para ver a outra peça no S. Luís: «Moby Dick», com Maria Rueff, entre outros. Fomos ver ontem. Texto rebuscado, peça demasiado longa, nah! Não gostei. Estive vai não vai para fechar a pestana. Teatro «a sério» não me convence. Não tenho paciência. Por isso ficamos a aguardar por 18 de Maio, data em que temos lugar assente novamente para a peça do Bruno. Esperemos que desta seja de vez.
quinta-feira, janeiro 25
Sou do Tamanho do que vejo e não da minha altura
Vou ver amanhã a peça:
http://teatrosaoluiz.egeac.pt/PortalModules\EventsProgrammingModule\Uploaded_PDFs\texto_site_20061227170849.pdf
E de comentários deixados por quem já viu fica:
«Será que a Ana Malhoa tem consciência de que se vivesse na Índia, era sagrada? »
Meu deus, deve ser divinal!
http://teatrosaoluiz.egeac.pt/PortalModules\EventsProgrammingModule\Uploaded_PDFs\texto_site_20061227170849.pdf
E de comentários deixados por quem já viu fica:
«Será que a Ana Malhoa tem consciência de que se vivesse na Índia, era sagrada? »
Meu deus, deve ser divinal!
O poder deturpador dos media
Deparei-me hoje, ao ver os e_mails, que alguém me tinha enviado este link.
http://tinyurl.com/2ygk9w
O problema está em que, como 95% dos portugueses, também eu achava até há 5 minutos atrás que a entrega do poder paternal ao Sr. Baltazar e a condenação por sequestro do Sr. Luís Manuel Matos Gomes teria sido um erro judicial, com consequências desastrosas e até monstruosas, por ser pautada por algum autismo dos Digníssimos Srs. Doutores Juízes.
Factos:
- a criança nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002
- foi entregue ao casal de acolhimento, por ordem da mãe, em Maio de 2002
- o possível pai (Baltazar) é ouvido em tribunal em 11 de Julho de 2002 e disponibiliza-se a fazer exames para aferição de paternidade
- Baltazar ao ser notificado da prova judicial de paternidade perfilha de imediato a menor no dia 24 de Fevereiro de 2003 (podia aguardar pela sentença que teria esse efeito mas não o fez)
- a 27 de Fevereiro de 2003 o pai Baltazar vai por livre iniciativa ao tribunal intentar acção de regulação do poder paternal, voltando a insistir junto do tribunal a 12 de Junho de 2003
- Em Setembro de 2003, pela 1ª vez, o casal de acolhimento apresenta-se nos serviços competentes como candidatos a adoptar a criança. Estavam com ela há 16 meses e só quando o Tribunal tenta regular o poder paternal eles avançam
- O tribunal tenta ouvir o casal de acolhimento mas eles não comparecem (a 27 de Novembro de 2003)
- A 25 de Novembro de 2003 a mãe da menor apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do exercício do poder paternal e contando ao Tribunal que não teria sido bem recebida anteriormente pelo casal para falar com eles sobre a criança
- A 15 de Dezembro de 2003 o casal é ouvido pelo Tribunal
- É atribuída (com carácter provisório) a confiança da menor ao casal de acolhimento pelos serviços C.R.SS
- A sentença de regulação do exercício do poder paternal é datada de 13 de Julho de 2004
- o casal de acolhimento é notificado dessa decisão mas até hoje não entrega a criança. Recorre da decisão até ao Tribunal Constitucional, e aguarda-se decisão.
- Entretanto, pelo facto de não acatar a sentença judicial (e porque este recurso para o TC não suspende a eficácia da mesma) o pai de acolhimento é condenado por sequestro e subtracção de menor.
- Ao ler-se os contornos do Acórdão do Tribunal tem-se a certeza de que foram inúmeras as tentativas de entrega da criança ao pai, ainda que de forma gradual.
Ora, ao ler-se a resenha histórica dos acontecimentos verificam-se três coisas fundamentais:
A primeira é a de que o Tribunal não é autista. O Tribunal agiu no interesse na menor, tentando conciliar as partes para uma alteração da situação, por ilegal, de forma a poupar a menor a uma transição brusca. É do interesse da criança conhecer pai e mãe, porque existem, porque estão vivos, porque querem, pelo menos assim ficou escrito em alguns momentos do processo, quando a mãe e o pai da criança tentaram chamar a si o poder paternal. Por isso, e porque o casal de acolhimento não permitiu que a criança soubesse desde logo que eles não são os seus pais, houve uma actuação dolosa da parte deles. Em qualquer processo de adopção ou figura equiparada sou da opinião que as crianças devem desde cedo conhecer as suas histórias de vida. Devem saber que têm uns pais que os fizeram nascer mas que não puderam ficar com eles e por isso estão com «estes pais». Para além disso fugir com uma criança debaixo do braço é sinceramente o pior que se pode fazer numa situação destas. O Tribunal quis ouvir estas pessoas, quis colaborar com eles mas a atitude de fuga à realidade foi mais fácil, parece-me. Não quero com isto dizer que em termos jurídicos concorde com a imputação do crime de sequestro ao pai de acolhimento, considero inclusivé a pena de prisão desproporcional perante a motivação provada nos factos.
Mas compreendo também que o Tribunal tem de incentivar a entrega da menor à família biológica, porquanto foi essa a sua decisão.
Em segundo lugar, nada nos diz que o pai Baltazar não esteja munido das melhores intenções quando chama a si o poder paternal. Ficou provado que a mãe da criança, no momento da sua concepção, fez sexo com mais pessoas, ficou provado que a relação entre ambos não era de todo consolidada, fica a dúvida se Baltazar, pessoa com defeitos e virtudes, como todos nós, não terá agido de forma emocional ao negar ser o pai da criança. É condenável? Concerteza que é! Mas também o é ter uma criança escondida do mundo, por mais nobres que possam ser os motivos. Certo é que Baltazar colaborou na descoberta da verdade biológica e certo é que perfilhou a menor mal teve a certeza de ser o pai.
Em terceiro lugar, ainda que me impressione positivamente a tentativa desesperada de este casal proteger esta menina de uns pais que, de uma forma ou outra, a abandonaram no passado, e que por isso sejam para mim desde logo uns heróis, certo também é que ao agirem assim estão simplesmente a adiar algo que um dia vai acontecer, que é a Esmeralda saber que não é Ana Filipa e que os seus pais, em 2007, a quiseram recuperar e não puderam. Qual será o juízo desta criança acerca desta atitude? O meu seguramente seria: o vosso egoísmo em ter-me levou-vos a tanto?
http://tinyurl.com/2ygk9w
O problema está em que, como 95% dos portugueses, também eu achava até há 5 minutos atrás que a entrega do poder paternal ao Sr. Baltazar e a condenação por sequestro do Sr. Luís Manuel Matos Gomes teria sido um erro judicial, com consequências desastrosas e até monstruosas, por ser pautada por algum autismo dos Digníssimos Srs. Doutores Juízes.
Factos:
- a criança nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002
- foi entregue ao casal de acolhimento, por ordem da mãe, em Maio de 2002
- o possível pai (Baltazar) é ouvido em tribunal em 11 de Julho de 2002 e disponibiliza-se a fazer exames para aferição de paternidade
- Baltazar ao ser notificado da prova judicial de paternidade perfilha de imediato a menor no dia 24 de Fevereiro de 2003 (podia aguardar pela sentença que teria esse efeito mas não o fez)
- a 27 de Fevereiro de 2003 o pai Baltazar vai por livre iniciativa ao tribunal intentar acção de regulação do poder paternal, voltando a insistir junto do tribunal a 12 de Junho de 2003
- Em Setembro de 2003, pela 1ª vez, o casal de acolhimento apresenta-se nos serviços competentes como candidatos a adoptar a criança. Estavam com ela há 16 meses e só quando o Tribunal tenta regular o poder paternal eles avançam
- O tribunal tenta ouvir o casal de acolhimento mas eles não comparecem (a 27 de Novembro de 2003)
- A 25 de Novembro de 2003 a mãe da menor apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do exercício do poder paternal e contando ao Tribunal que não teria sido bem recebida anteriormente pelo casal para falar com eles sobre a criança
- A 15 de Dezembro de 2003 o casal é ouvido pelo Tribunal
- É atribuída (com carácter provisório) a confiança da menor ao casal de acolhimento pelos serviços C.R.SS
- A sentença de regulação do exercício do poder paternal é datada de 13 de Julho de 2004
- o casal de acolhimento é notificado dessa decisão mas até hoje não entrega a criança. Recorre da decisão até ao Tribunal Constitucional, e aguarda-se decisão.
- Entretanto, pelo facto de não acatar a sentença judicial (e porque este recurso para o TC não suspende a eficácia da mesma) o pai de acolhimento é condenado por sequestro e subtracção de menor.
- Ao ler-se os contornos do Acórdão do Tribunal tem-se a certeza de que foram inúmeras as tentativas de entrega da criança ao pai, ainda que de forma gradual.
Ora, ao ler-se a resenha histórica dos acontecimentos verificam-se três coisas fundamentais:
A primeira é a de que o Tribunal não é autista. O Tribunal agiu no interesse na menor, tentando conciliar as partes para uma alteração da situação, por ilegal, de forma a poupar a menor a uma transição brusca. É do interesse da criança conhecer pai e mãe, porque existem, porque estão vivos, porque querem, pelo menos assim ficou escrito em alguns momentos do processo, quando a mãe e o pai da criança tentaram chamar a si o poder paternal. Por isso, e porque o casal de acolhimento não permitiu que a criança soubesse desde logo que eles não são os seus pais, houve uma actuação dolosa da parte deles. Em qualquer processo de adopção ou figura equiparada sou da opinião que as crianças devem desde cedo conhecer as suas histórias de vida. Devem saber que têm uns pais que os fizeram nascer mas que não puderam ficar com eles e por isso estão com «estes pais». Para além disso fugir com uma criança debaixo do braço é sinceramente o pior que se pode fazer numa situação destas. O Tribunal quis ouvir estas pessoas, quis colaborar com eles mas a atitude de fuga à realidade foi mais fácil, parece-me. Não quero com isto dizer que em termos jurídicos concorde com a imputação do crime de sequestro ao pai de acolhimento, considero inclusivé a pena de prisão desproporcional perante a motivação provada nos factos.
Mas compreendo também que o Tribunal tem de incentivar a entrega da menor à família biológica, porquanto foi essa a sua decisão.
Em segundo lugar, nada nos diz que o pai Baltazar não esteja munido das melhores intenções quando chama a si o poder paternal. Ficou provado que a mãe da criança, no momento da sua concepção, fez sexo com mais pessoas, ficou provado que a relação entre ambos não era de todo consolidada, fica a dúvida se Baltazar, pessoa com defeitos e virtudes, como todos nós, não terá agido de forma emocional ao negar ser o pai da criança. É condenável? Concerteza que é! Mas também o é ter uma criança escondida do mundo, por mais nobres que possam ser os motivos. Certo é que Baltazar colaborou na descoberta da verdade biológica e certo é que perfilhou a menor mal teve a certeza de ser o pai.
Em terceiro lugar, ainda que me impressione positivamente a tentativa desesperada de este casal proteger esta menina de uns pais que, de uma forma ou outra, a abandonaram no passado, e que por isso sejam para mim desde logo uns heróis, certo também é que ao agirem assim estão simplesmente a adiar algo que um dia vai acontecer, que é a Esmeralda saber que não é Ana Filipa e que os seus pais, em 2007, a quiseram recuperar e não puderam. Qual será o juízo desta criança acerca desta atitude? O meu seguramente seria: o vosso egoísmo em ter-me levou-vos a tanto?
quarta-feira, janeiro 24
Morreu Oliveira Marques
«O historiador Oliveira Marques morreu ontem à noite, aos 73 anos de idade, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
O corpo de Oliveira Marques vai estar em câmara ardente a partir das 13h00 de hoje, no Palácio Maçónico, no Bairro Alto, em Lisboa.O historiador entrou para a Maçonaria em 1973, quando estava na clandestinidade, tendo sido grão-mestre adjunto entre 1984 e 1986.Considerado um dos grandes especialistas da História da Idade Média Portuguesa, Oliveira Marques foi director da Biblioteca Nacional e presidiu à comissão instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.A sua obra mais conhecida é a "História de Portugal", publicada em vários volumes e traduzida em diversas línguas.Afastado durante as lutas académicasAntónio Henrique Rodrigo de Oliveira Marques nasceu a 23 de Agosto de 1933 na freguesia de S. João do Estoril, em Cascais.Em 1956, licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, onde apresentou uma dissertação intitulada "A Sociedade em Portugal nos Séculos XII a XIV", tendo um ano depois iniciado funções como docente.Completou o seu doutoramento em 1960, com a tese "Hansa e Portugal na Idade Média". Em 1962, devido à sua participação nas greves académicas contra o regime de Salazar, foi afastado das universidades portuguesas.Entre 1965 e 1970, leccionou em várias universidades norte-americanas. O regresso ao ensino em Portugal só ocorreu depois do 25 de Abril de 1974.»
O corpo de Oliveira Marques vai estar em câmara ardente a partir das 13h00 de hoje, no Palácio Maçónico, no Bairro Alto, em Lisboa.O historiador entrou para a Maçonaria em 1973, quando estava na clandestinidade, tendo sido grão-mestre adjunto entre 1984 e 1986.Considerado um dos grandes especialistas da História da Idade Média Portuguesa, Oliveira Marques foi director da Biblioteca Nacional e presidiu à comissão instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.A sua obra mais conhecida é a "História de Portugal", publicada em vários volumes e traduzida em diversas línguas.Afastado durante as lutas académicasAntónio Henrique Rodrigo de Oliveira Marques nasceu a 23 de Agosto de 1933 na freguesia de S. João do Estoril, em Cascais.Em 1956, licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, onde apresentou uma dissertação intitulada "A Sociedade em Portugal nos Séculos XII a XIV", tendo um ano depois iniciado funções como docente.Completou o seu doutoramento em 1960, com a tese "Hansa e Portugal na Idade Média". Em 1962, devido à sua participação nas greves académicas contra o regime de Salazar, foi afastado das universidades portuguesas.Entre 1965 e 1970, leccionou em várias universidades norte-americanas. O regresso ao ensino em Portugal só ocorreu depois do 25 de Abril de 1974.»
Notícia da Lusa, PUBLICO.PT
Tenho lá por casa da minha mãe, entre os milhares de livros que o meu pai deixou, uma obra que me acompanhou pelo secundário, sobretudo quando tínhamos de fazer trabalhos para História: a História de Portugal de Oliveira Marques. Sobretudo pela facilidade com que ensinava nesta obra os factos objectivos da nossa história, fica a minha homenagem.
Ainda bem que é assim
Sinto-me bem. Sinto que acertei em cheio quando me auto-defini como estudante. É que gosto mesmo disto. Ontem entre uma ida ao Estabelecimento Prisional de Sintra (fui cumprir uma nomeação oficiosa, não se assustem!) e uma sessão de mestrado passei 2h30 na biblioteca, a vasculhar e a tirar cópias. E, pensam vocês que me aborreceu? Nada disso. Estou muito contente com a epopeia e tenho mais 100 fotocópias para ler nos próximos dias. E ainda bem que é assim...
Face Lift!
Cá estamos. Renovados. É mais ou menos como quem vai ao cabeleireiro mas sem ser, estão a ver?
sábado, janeiro 20
Saturday Night (febre?)
Pois é! Estarei com a febre de sábado à noite? É que noutros tempos estaria a fazer outras coisas que não colher bibliografia e jurisprudência para um 1º relatório de mestrado que já vai atrasado! Enfim... Há coisas piores... Partir uma perna por exemplo!
Deixo-vos uma inquietação: Estará o sistema português de ensino superior solidário com as dificuldades temporais de quem se tem de auto-financiar? Pois é... Ainda hei-de escrever um dia sobre isto. Para já, fico-me por "O acórdão Alcan (do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias) e a revogação dos actos administrativos dos Estados-membros com base na violação do Direito Comunitário". Hum... inspirador não?
Deixo-vos uma inquietação: Estará o sistema português de ensino superior solidário com as dificuldades temporais de quem se tem de auto-financiar? Pois é... Ainda hei-de escrever um dia sobre isto. Para já, fico-me por "O acórdão Alcan (do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias) e a revogação dos actos administrativos dos Estados-membros com base na violação do Direito Comunitário". Hum... inspirador não?
sexta-feira, janeiro 19
IVG - Interrupção Voluntária da Gravidez - parte II
Ainda no DN, sobre o mesmo assunto temos:
«O economista João César das Neves acredita que se o aborto for despenalizado passará a ser uma coisa "tão normal como um telemóvel".»
Porquê? Porque «a liberalização conduziu a um "aumento generalizado do número de abortos» nos países onde tal ocorreu.»
Isto é: «Para o economista, este fenómeno "tem um paralelo económico" - a chegada de um produto novo ao mercado. Tal como aconteceu com os telemóveis, César das Neves prevê que exista um aumento exponencial do número de abortos, como com os telemóveis adquiridos pelos portugueses. A "liberalização" do aborto é seguida de "uma cultura abortista, em que este passa a ser uma coisa normal".»
Será normal dizer-se uma barbaridade destas e ficar impune?!?!? Mas o número aumentou como, se actualmente o aborto por opção da mulher até às 10 semanas não existe estatisticamente e passa a existir quando deixa de ser um crime!? Donde se parte para fazer uma afirmação destas? Analisa-se o número de abortos clandestinos? Ah! Então não são clandestinos... são às claras! Em que ficamos? São ilegais... mas pouco. Se não se analisa então parte-se apenas do número de abortos «legais» e analisa-se o que acontece quando se liberaliza? Aos já anteriormente «legais» juntam-se mais os agora também legais. Eu sou péssima a matemática mas 1 laranja + 1 pêra = 2 peças de fruta, certo?
(Actualmente em Portugal, a IVG é punida até três anos de prisão, excepto em situações muito particulares, como violação, deformação do feto ou perigo para a vida da mulher. Nas situações permitidas, a IVG pode ser realizada quer em clínicas particulares quer em estabelecimentos públicos.)
Encontrei um sítio com informações históricas interessantes sobre o assunto, entre outras. http://semquorum.blogspot.com/2007/01/referendar-ivg-2-parte.html
«O economista João César das Neves acredita que se o aborto for despenalizado passará a ser uma coisa "tão normal como um telemóvel".»
Porquê? Porque «a liberalização conduziu a um "aumento generalizado do número de abortos» nos países onde tal ocorreu.»
Isto é: «Para o economista, este fenómeno "tem um paralelo económico" - a chegada de um produto novo ao mercado. Tal como aconteceu com os telemóveis, César das Neves prevê que exista um aumento exponencial do número de abortos, como com os telemóveis adquiridos pelos portugueses. A "liberalização" do aborto é seguida de "uma cultura abortista, em que este passa a ser uma coisa normal".»
Será normal dizer-se uma barbaridade destas e ficar impune?!?!? Mas o número aumentou como, se actualmente o aborto por opção da mulher até às 10 semanas não existe estatisticamente e passa a existir quando deixa de ser um crime!? Donde se parte para fazer uma afirmação destas? Analisa-se o número de abortos clandestinos? Ah! Então não são clandestinos... são às claras! Em que ficamos? São ilegais... mas pouco. Se não se analisa então parte-se apenas do número de abortos «legais» e analisa-se o que acontece quando se liberaliza? Aos já anteriormente «legais» juntam-se mais os agora também legais. Eu sou péssima a matemática mas 1 laranja + 1 pêra = 2 peças de fruta, certo?
(Actualmente em Portugal, a IVG é punida até três anos de prisão, excepto em situações muito particulares, como violação, deformação do feto ou perigo para a vida da mulher. Nas situações permitidas, a IVG pode ser realizada quer em clínicas particulares quer em estabelecimentos públicos.)
Encontrei um sítio com informações históricas interessantes sobre o assunto, entre outras. http://semquorum.blogspot.com/2007/01/referendar-ivg-2-parte.html
IVG - Interrupção Voluntária da Gravidez
Surreal!
Notícia do DN de 19/1/2007, aqui, num país desenvolvido à beira mar plantado!
«"Os cristãos que vão votar 'sim' no referendo serão alvo de excomunhão automática, a mais pesada das censuras eclesiásticas", garante o cónego Tarcísio Alves, pároco há cinco anos em Castelo de Vide (Portalegre). A excomunhão automática atinge ainda "todos os intervenientes na execução do crime, como, por exemplo, médicos e enfermeiros", sublinha, enquanto consulta página a página o Código Canónico."Se um católico aceitar a liberalização do aborto incorre na censura da excomunhão e não poderá ser reintegrado na comunidade cristã sem intervenção do bispo", sustenta ainda. Doutorado pela Universidade Católica de Salamanca em Direito Canónico, Tarcísio Alves tem distribuído nos últimos tempos, pelos paroquianos, um boletim informativo em que adverte os devotos para os "perigos" de votar "sim" no próximo referendo e as consequências, junto da Igreja, que poderão sobrevir. "Não fui eu que inventei estas regras, está tudo bem explícito no Cânone 1398" sublinha. Mas o vigário judicial da diocese de Portalegre e Castelo Branco vai mais longe ao alertar os fiéis para "outros perigos" que podem surgir, se no próximo referendo o voto recair no "sim". "Se votar no 'sim' ou se se abstiver, poderá estar também a cometer um pecado mortal gravíssimo. No referendo até as irmãs vão sair dos conventos porque senão também incorrem num pecado de omissão", adverte. Para o clérigo trata-se de "um caso grave", porque todos aqueles católicos que violarem as leis da Igreja sobre este ponto "não podem casar, baptizar-se e nem poderão ter um funeral religioso - Cânone 1331. "Tarcísio Alves garantiu ao DN que "não faz política nem fala do caso durante as missas de domingo, mas no seu boletim paroquial e através de e-mails". O cónego promete continuar a "esclarecer a população e a prova disso passa pela edição, ainda hoje, de mais um boletim que no último parágrafo apela mais uma vez ao voto no 'não'".A comunidade católica de Castelo de Vide encara estes "avisos" de forma natural e aplaude a atitude do cónego. "Acho bem que expliquem os perigos do aborto às pessoas, principalmente a nós, os mais velhos, que nunca estudámos. O que sabemos é através daquilo que vemos na televisão", diz Piedade Godinho à entrada da igreja.»
Por favor, digam-me que isto não está a acontecer... Então e os "desmanchos" que a minha avó de 84 anos conta que o meu avô a obrigava a fazer não contam para a «excomunhão automática»? E instância de recurso dessa operação automática não há? E se a pessoa votar "sim" mas não fizer nenhum aborto, também é excluída dessa mui ilustre instituição que é a Igreja Católica?
A ignorância e a crendice são das coisas mais tristes de uma sociedade. Revela o quão atrasada ela é e na realidade se a Sra. D. Piedade acha que a informação que o Sr. Pároco se encarrega de transmitir é a verdade sobre o que é, como é, e porque é, o fenónemo do aborto temos então que temer o pior no próximo referendo. É que as Sra. D. Piedades por esse país fora não saberão portanto muito mais do que isto...
quarta-feira, janeiro 17
A sensação que fica é a de um eterno desfolhar.
Não por sentimentos de perda,
Não por melancolias pesarosas
De destinos mal cumpridos.
Mas de um caminho a construir-se
Num passado que se encerrou.
E daí que caiam folhas
Por não mais voltarem.
Tal como o que se foi.
Alegrias contidas, tristezas proclamadas
Ficam sempre as memórias.
Ah...! As memórias, recordações do que se tem
Sonho do que não se alcança.
Mas a sensação que fica é a de um eterno desfolhar.
Até que... pétalas não há.
Como se de ornamentos se tratassem.
Mas fico eu, só, com todos.
Como se de mim se tratasse!
Para os cépticos, como eu, dou-vos o que pensei agora.
P.S.: sim, fui eu que escrevi.
terça-feira, janeiro 16
Quotidiano
O quotidiano deixa-me de rastos. Chupa-me todas as energias e deixa-me prostrada ao fim do dia. Será bom sinal? É sinal de que todo o dia tenho afazeres que me ocupam, mais do que deviam se calhar. Mas que fazer? Quero até aos 30:
- Estar "Mestrada"
- Ter um ordenado digno desse nome
- Ter direito a segurança social
- Ter futuro
Isso o que implica? Que se faça tudo ao mesmo tempo! Ora, assim sobra muito pouco tempo para aquilo que vulgarmente se chama «as melhores coisas da vida!» Quem sofre? O meu cérebro. Mas também, quem me conhece, sabe que o vulgar casa-trabalho não me preenche. Preciso sempre de exercitar o meu intelecto e a minha capacidade de resistência. Depois meto-me em tudo ao mesmo tempo. Claro, faço tudo à pressa e não passo do razoável. Não me posso sentir satisfeita com os resultados quando sei que faria melhor com tempo e paciência. Mas isso é pedir muito num país que premeia não a méritocracia como pensa o nosso PR mas sim o estarmos no lugar certo à hora certa. Burros são os que, como eu, não se evidenciam pelo tamanho dos saltos e pela capacidade de insinuação, não intelectual, mas social.
Parecer mais do que se é é vulgar. Ser o que se parece é mais dificil e é preciso muito treino para isso! Mas enfim, cá andamos. Um pé diante do outro. E viva a geração recibo-verde!
segunda-feira, janeiro 15
O melhor da vida: a família!
Parece-me que andamos todos às avessas. O meu amigo (e por acaso primo!) N., contou-me que, não obstante todas as contrariedades da vida, neste caso dele, em vez de uma família tem um poço de problemas. Querem mais? A minha amiga F. anda com a mãe ao colo desde que se conhece como gente! Ah! E mais o resto da família toda claro. A mim parece-me que já vi este filme em algum lugar... Não consigo perceber qual é o prazer que as pessoas têm em fazer merda, queixarem-se dela e ainda a trazerem para cima daqueles que, ainda que família, nada tenham a ver com o assunto. Ou então, simplesmente procurarem o conflito porque em paz não se pode viver. Dou-vos um exemplo: todos sabemos que a vida não está fácil. Não há empregos, os que há são precários, etc. Ora, os jovens têm hoje problemas que não existiam na geração dos nossos pais, um licenciado vale pouco e uma casa para pagar pesa muito. Resta-lhes o quê? A família, que devia ser impulsionadora de condições afectivas e económicas favoráveis ao crescimento dos jovens para que estes, com alguma segurança, pudessem ser por fim independentes. Isto passa-se assim na maioria dos lares de classe média portugueses. Mas na minha família não. Enquanto eu tinha sonhos de sucesso pendurados numa licenciatura que ía saíndo, as coisas estiveram pacíficas e o meu egoísmo era recompensado por uma consciência tranquila. Quando eu finalmente me deparo com a vida real e precisava de uma família unida a ajudar, eis que um terramoto chamado divórcio consegue abalar tudo, deixar os filhos de pantanas e mais, causar a destruição de uma família que tinha tudo para cumprir o seu objectivo: a entre-ajuda! Que é isto se não as relações do século XXI? Mas feitas por aqueles que vêm do séc. XX, o que é cem vezes pior! Porquê? Porque nós estamos culturalmente programados para a guerra exterior, e por isso não fazemos a guerra inter-pares, dentro das muralhas. Eles não! Os nossos pais, que sobreviveram ao Ultramar, à ditadura, à repressão, não conseguem estar em paz com eles e, ainda que não tenham guerras para travar, entretêm-se com pequenas batalhas baseadas em orgulhos e em valores muito pouco poéticos. Preferem perder os filhos a admitirem que estes, na sua rectidão, têm razão para estarem magoados. Não admitem que erram. Nem como pais, nem como Homens. Porquê? Exactamente porque foram criados para serem o que são: emocionalmente falhados. Tenho esperança nos valores da nova geração. Claro que não falo de toda a nova geração: falo sim daquela que, vivendo estes dissabores, aprendeu o mais importante: não os fazer aos filhos. Tenho esperança que, sem falsas modéstias, seremos melhores pais do que eles foram. E porquê? Nem que seja pelo simples facto de que para nós, ter um filho, significa um projecto de vida. Para eles, muitas vezes não passou de mais um passo natural e inevitável da vida adulta. É assim porque sim! Nunca ouviram esta expressão? Pois, para nós, é de uma determinada maneira porque nós queremos que assim seja. Pensamos muito (há quem diga que até demais!) antes de agir. Daí os filhos depois dos 30. Daí que muitas vezes os filhos aos 20 significam tantos problemas que o melhor seja tê-los quando a vida nos permite e não pensar, como diz uma pessoa que por acaso é a minha mãe, de forma tão estúpida como irreflectida, que «tudo se cria», «e há sempre lugar para mais um», e coisas desse género. Será dificil de perceber que nós, os casais modernos só queremos ser pais se o pudermos ser em consciência e com felicidade? Só se pode ser pai quando se deixa de ser filho. Para mal dos meus pecados, não consigo deixar de ser filha, não porque precise deles, porque ainda que isso aconteça deles não tenho nada, mas porque eles sugam-me as energias positivas. Falta pouco. Tenho fé que falta muito pouco para o pesadelo acabar. E quando acabar juro que fecho a porta.
terça-feira, janeiro 9
Barcelona
Não vos vou descrever a viagem porque isso seria tarefa difícil mas digo-vos só isto: adorei! Não por serem férias, não por ter significado uma paragem na vida turbulenta desta pobre cabeça, mas porque o lugar é muito especial e não poderia ter escolhido melhor companhia. Essa sim, foi a cereja em cima do bolo. Foram 5 dias feitos de muitos kilómetros a pé, de tantas coisas novas que contando dificilmente é visualizável. Visitámos praticamente toda a cidade, passámos várias vezes por sítios especiais, vivemos a alegria e a paz de uma cidade que em nada se parece com Lisboa. Talvez por isso, e talvez por nos sentirmos enclausurados neste local e nestas pessoas, esta viagem foi tudo o que queriamos e mais ainda. Acreditam que senti um aperto no peito tão forte quando saí da cidade que parecia que de alguma forma já fazia parte de mim? Acho mesmo que não pertenço aqui. Barcelona é liberdade. Lisboa é prisão. Mas que fazer? Somos o fruto de um tempo, de um local e de uma gente. E disso não podemos fugir. Certamente que, se pudesse, esta seria a minha cidade. Qual Paris, qual quê! Barcelona vive. Barcelona não se refugia nos subúrbios ao fim do dia. Barcelona começa de manhã e pára nunca. Não senti nunca medo, desalento ou penúria. Os mais pobres têm tudo: alegria e sempre uma arte em tirar proveito de cada dia. Os turistas deambulam sem pressas e em família. Os espanhóis sorriem e trabalham para nos agradar. De alguma forma nunca me senti a mais numa cidade que não é a minha. E não falo catalão ou castelhano. Em outras viagens pela Europa isto nunca aconteceu. Ficará sempre no meu coração o conforto que senti nestes dias. E se algum dia puder, emigro!
Obrigada Barcelona.
Obrigada Barcelona.
segunda-feira, janeiro 1
we whish...
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